Criar recibo
Conforme o art. 320 do Código Civil

Recibo de pagamento pronto em minutos, com validade jurídica

Responda algumas perguntas, veja a prévia completa e baixe o PDF pronto para assinar. Quitação total ou parcial, para CPF ou CNPJ. Sem advogado, sem mensalidade.

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Monte e revise o recibo completo de graça · você só paga para baixar o PDF

  • ⚖ Código Civil, art. 320
  • ⏱ ~2 minutos
  • ✓ Garantia de 7 dias
Como funciona

Pronto em 4 passos, pelo celular

  1. 1 Escolha o tipo de recibo

    Pagamento genérico, prestação de serviço, aluguel, venda ou quitação de dívida.

  2. 2 Veja a prévia completa

    O recibo inteiro, com os seus dados e o valor por extenso, antes de pagar qualquer coisa.

  3. 3 Pague com PIX

    Pagamento único via PIX, na hora. Sem cadastro de cartão, sem mensalidade.

  4. 4 Baixe o PDF pronto

    Documento diagramado, pronto para imprimir e assinar por quem recebeu o valor.

Validade jurídica

Feito conforme os arts. 319 e 320 do Código Civil

O recibo é redigido com os requisitos legais da quitação: o valor e a espécie da dívida, o nome de quem pagou, o tempo e o lugar do pagamento e a assinatura de quem recebeu. Quando a lei muda, os modelos são atualizados.

Basta a assinatura de quem recebeu o valor para o recibo valer como prova do pagamento. Testemunhas e reconhecimento de firma são opcionais.

O que o recibo cobre

  • Valor por extenso
  • Quem recebe e quem paga
  • Referente a quê
  • Forma de pagamento
  • Quitação total ou parcial
  • Saldo devedor (se parcial)
  • Local e data
  • Assinatura e testemunhas
O que você recebe

Quem assina, entende o que assina

Nada de juridiquês empoeirado. Você recebe um PDF limpo, bem diagramado e legível — com o valor por extenso e a base legal citada.

  • PDF diagramado, pronto para imprimir e assinar
  • Valor por extenso e requisitos da quitação (art. 320 do Código Civil)
  • Quitação total ou pagamento parcial com saldo devedor
  • Serve para CPF e CNPJ, com ou sem testemunhas
  • Modelos atualizados quando a legislação muda

Perguntas frequentes

O recibo tem validade jurídica?
Sim. O recibo de quitação está previsto nos arts. 319 e 320 do Código Civil: quem paga tem direito ao recibo, e este, assinado pelo credor, prova o pagamento e dá quitação da dívida. Assinado por quem recebeu, vale como prova entre as partes.
Preciso reconhecer firma em cartório?
Não é obrigatório. O recibo vale com a assinatura de quem recebeu o valor. O reconhecimento de firma e as testemunhas são opcionais — servem apenas para reforçar a prova, se você quiser.
Qual a diferença entre quitação total e parcial?
A quitação total dá quitação plena e irrevogável de toda a obrigação — nada mais é devido a esse título. Já o recibo parcial registra apenas o valor recebido e mantém o saldo devedor em aberto, sem encerrar a dívida.
O recibo substitui a nota fiscal?
Não. O recibo é prova civil do pagamento, mas não substitui a nota fiscal quando esta for obrigatória — como no caso de empresas e MEI. A obrigação de emitir nota fiscal continua com quem estiver sujeito a ela.
Serve para CPF e para CNPJ?
Sim. Tanto quem recebe quanto quem paga podem ser pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ). O documento se ajusta automaticamente.
Posso revisar antes de pagar?
Sim. Você monta o recibo, lê o documento completo na prévia e edita as respostas quantas vezes quiser, de graça. O pagamento só libera o download do PDF.

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Com validade jurídica, conforme o art. 320 do Código Civil. Em ~2 minutos, pelo celular.

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