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Guia completo · Lei 8.245/91

Contrato de aluguel: o guia completo para locador e locatário

Tudo o que você precisa entender antes de assinar: o que diz a Lei do Inquilinato, garantias, reajuste, encargos, prazo, rescisão, despejo e vistoria — em linguagem clara, sem juridiquês.

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1 O que é um contrato de aluguel

O contrato de aluguel — juridicamente chamado de contrato de locação — é o acordo pelo qual uma pessoa (o locador, dono do imóvel) cede a outra (o locatário, o inquilino) o uso de um imóvel por tempo determinado, mediante o pagamento de um aluguel.

Quando o imóvel se destina à moradia, fala-se em locação residencial, regida pela Lei nº 8.245/91 (a Lei do Inquilinato) e, de forma complementar, pelo Código Civil. As partes de um contrato de aluguel costumam ser:

  • Locador: o proprietário (ou quem tem poderes para alugar) o imóvel.
  • Locatário: quem aluga e vai morar no imóvel.
  • Fiador (opcional): quem garante o pagamento, caso o locatário não pague.

Um bom contrato define com clareza o imóvel, o valor e a forma de pagamento, o prazo, a garantia, o índice de reajuste, quem arca com cada encargo e o que acontece em caso de atraso, saída antecipada ou descumprimento.

2 A Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato)

A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, é a norma que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil. Ela trata dos direitos e deveres de locador e locatário, das garantias, do reajuste, das hipóteses de retomada do imóvel e do processo de despejo.

Por ser uma lei protetiva e, em boa parte, de ordem pública, várias de suas regras não podem ser afastadas pela vontade das partes. Por exemplo: não se pode exigir mais de uma garantia no mesmo contrato, nem cobrar aluguéis adiantados como regra. É por isso que um modelo bem redigido, que respeita a lei, protege os dois lados.

Deveres essenciais (arts. 22 e 23) O locador deve entregar o imóvel em condições de uso e garantir o uso pacífico; o locatário deve pagar em dia, cuidar do imóvel e devolvê-lo no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural.

3 Por que um bom contrato importa

Um contrato bem feito não é burocracia — é a sua segurança. Ele:

  • Previne conflitos: deixa por escrito o que foi combinado, evitando discussões sobre reajuste, reparos, encargos ou data de saída.
  • Vale como título executivo extrajudicial: assinado pelas partes e por duas testemunhas, permite a cobrança judicial direta da dívida, sem precisar antes “provar” que ela existe (art. 784, III, do Código de Processo Civil).
  • Agiliza o despejo: cláusulas claras sobre inadimplência e garantia tornam a ação de despejo mais rápida e previsível.
  • Protege o locatário: fixa o valor, o índice de reajuste e as responsabilidades, impedindo cobranças indevidas.
Modelo genérico da internet é risco Contratos copiados sem base na lei costumam ter cláusulas nulas (como dupla garantia ou reajuste em menos de 12 meses) que não se sustentam se houver uma disputa.

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4 Garantias do aluguel

A garantia serve para assegurar ao locador o recebimento em caso de inadimplência. A Lei do Inquilinato (art. 37) admite quatro modalidades, e uma regra de ouro: só é permitida uma garantia por contrato. Exigir mais de uma é até contravenção penal (art. 43).

ModalidadeComo funcionaBase legal
Caução Depósito de garantia em dinheiro (limitado a 3 aluguéis, aplicado em poupança), ou em bens móveis/imóveis. Devolvida ao fim, se cumpridas as obrigações. Art. 38
Fiador Uma pessoa se responsabiliza solidariamente pela dívida. É a modalidade mais comum. Vale até a efetiva entrega das chaves. Art. 37, II
Seguro-fiança Uma seguradora garante o pagamento, mediante prêmio pago pelo locatário. Art. 37, III
Cessão de cotas de fundo Cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento criado para esse fim. Art. 37, IV

Na prática, o mercado também usa o título de capitalização como forma de garantia. E é perfeitamente possível alugar sem garantia — nesse caso, o locador ganha o direito à desocupação liminar em caso de falta de pagamento.

Caução tem limite A caução em dinheiro não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel (art. 38, §2º), e deve ser depositada em caderneta de poupança.

5 Tipos de reajuste

O aluguel pode ser reajustado no máximo uma vez por ano (periodicidade mínima de 12 meses), pelo índice escolhido no contrato. Os mais usados:

ÍndiceO que éUso típico
IPCA Índice oficial de inflação ao consumidor (IBGE). Mais recomendado e comum hoje para locação residencial — estável.
IGP-M Índice geral de preços (FGV), sensível a câmbio e atacado. Já foi padrão; ficou muito volátil e hoje é menos usado.
INPC Inflação para famílias de renda mais baixa (IBGE). Alternativa ao IPCA, com cesta um pouco diferente.
IVAR Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (FGV). Criado especificamente para acompanhar aluguéis.
Reajuste só depois de 12 meses Cláusula que preveja reajuste em periodicidade inferior a um ano é nula. Se o índice acumular variação negativa, o comum é manter o último valor (cláusula de piso).

6 Encargos: quem paga o quê

Além do aluguel, existem despesas do imóvel. A lei separa o que cabe a cada parte:

EncargoRegra geral
Condomínio ordinário (limpeza, água comum, salários) Locatário (art. 23, XII)
Condomínio extraordinário (obras, benfeitorias, fundo de reserva) Locador (art. 22, X)
IPTU Locador por padrão (art. 22, VIII), mas pode ser transferido ao locatário se o contrato previr (art. 25)
Água, luz e gás de consumo Locatário (quem usa)
Seguro contra incêndio Costuma ser do locador, salvo ajuste

No CriarContrato, você escolhe no formulário quem paga condomínio, IPTU e água — e pode até informar o valor, que entra na cláusula de despesas do seu contrato.

7 Prazo e denúncia vazia

As partes escolhem livremente o prazo, mas ele muda um direito importante do locador: a denúncia vazia — poder retomar o imóvel ao fim do contrato sem precisar justificar.

Contrato de 30 meses ou mais

Terminado o prazo, o locador pode retomar o imóvel por denúncia vazia, concedendo 30 dias para a desocupação (art. 46). Por isso o prazo de 30 meses é o mais usado no mercado.

Contrato com menos de 30 meses

Ao fim do prazo, se o locatário continuar no imóvel, a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado. A retomada só é possível nas hipóteses do art. 47 (a chamada denúncia cheia) — como uso próprio, ou após 5 anos de contrato. Há denúncia vazia apenas depois de 30 meses de prorrogação contínua.

Vigência em caso de venda Se o contrato tiver cláusula de vigência e estiver registrado na matrícula, o comprador do imóvel deve respeitá-lo até o fim (art. 8º). Sem isso, pode denunciar a locação.

8 Rescisão e multas

O locatário pode devolver o imóvel antes do fim do prazo, mas nesse caso paga uma multa por rescisão antecipada. A regra central está no art. 4º:

  • A multa é livremente combinada (o mercado costuma usar 3 aluguéis), mas deve ser cobrada de forma proporcional ao tempo que faltava para acabar o contrato — quanto mais perto do fim, menor a multa.
  • dispensa da multa se a saída ocorrer por transferência de trabalho para outra localidade, desde que o locatário avise por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Também é comum uma multa por infração contratual (por descumprir qualquer cláusula), normalmente equivalente a três aluguéis, aplicada conforme a gravidade. Já o atraso no pagamento gera multa moratória (até 10%, conforme o Decreto 22.626/33) e juros de 1% ao mês.

9 Ações de despejo

Quando o locatário não sai voluntariamente ou descumpre o contrato, o caminho é a ação de despejo. As principais hipóteses (art. 9º e seguintes):

  • Falta de pagamento de aluguel e encargos (a mais comum) — art. 62.
  • Infração legal ou contratual (ex.: uso indevido, sublocação não autorizada).
  • Mútuo acordo ou necessidade de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público.
  • Denúncia vazia, ao fim do prazo, nos contratos que a admitem.

No despejo por falta de pagamento, o locatário pode, em regra, “purgar a mora” — quitar o débito no prazo legal para evitar a saída. Em algumas situações, como locação sem garantia, a lei permite a desocupação liminar em 15 dias, mediante caução (art. 59, §1º).

Garantia influencia a rapidez A modalidade de garantia (ou a ausência dela) afeta diretamente a velocidade de um eventual despejo — mais um motivo para definir isso com cuidado no contrato.

10 Vistoria de entrada e saída

A vistoria é o registro detalhado do estado do imóvel. Ela é feita na entrada (quando o locatário recebe as chaves) e na saída (na devolução), e é a principal prova para resolver quem paga por eventuais danos.

  • Vistoria de entrada: descreve o estado de paredes, pisos, pintura, louças, instalações elétricas e hidráulicas, além de móveis, se houver. Fotos e vídeos datados reforçam o registro.
  • Vistoria de saída: compara o imóvel com a vistoria inicial. O locatário deve devolver o imóvel como o recebeu, salvo o desgaste natural do uso normal (art. 23, III).

Um bom termo de vistoria, anexo ao contrato e assinado pelas partes, evita a disputa mais comum ao fim da locação: “o imóvel já estava assim” contra “você que danificou”.

No Kit Locador Além do contrato, o CriarContrato pode gerar um termo de vistoria com checklist ambiente por ambiente, um recibo de aluguel e um modelo de notificação de cobrança.

11 Perguntas frequentes

Contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?
Não é obrigatório para valer entre as partes. Assinado por locador, locatário e duas testemunhas, o contrato já é um título executivo extrajudicial. O registro em cartório de imóveis serve para dar publicidade e garantir direitos como a vigência da locação em caso de venda do imóvel (art. 8º da Lei 8.245/91).
Posso alugar sem nenhuma garantia?
Sim. A garantia é opcional e a lei permite apenas uma modalidade por contrato. Sem garantia, o locador ganha em contrapartida o direito de pedir a desocupação liminar em caso de inadimplência (art. 59, §1º, IX).
De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?
No máximo uma vez por ano (periodicidade mínima de 12 meses), pelo índice previsto no contrato — normalmente IPCA ou IGP-M.
Qual a multa por sair do aluguel antes do prazo?
A multa é livremente pactuada (geralmente 3 aluguéis), mas deve ser paga de forma proporcional ao tempo que faltava para o fim do contrato (art. 4º). Há dispensa se a saída for por transferência de trabalho, com aviso de 30 dias.
O que é denúncia vazia?
É o direito do locador de retomar o imóvel ao fim do prazo sem precisar justificar o motivo. Ela vale para contratos escritos de 30 meses ou mais (art. 46). Abaixo disso, a retomada só é possível nas hipóteses específicas do art. 47.

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Este conteúdo é informativo e educativo e não constitui consultoria jurídica. As referências legais baseiam-se na Lei nº 8.245/91 e no Código Civil, vigentes na data de publicação. Para situações específicas, consulte um advogado.